Prescrição do DPVAT conta a partir da constatação da invalidez O tempo de prescrição para requerimento do seguro DPVAT é de três anos após a data em que foi constatada a invalidez parcial e permanente da vítima, e não a data do fato que provocou o dano. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso usou esse entendimento para obrigar a Companhia Excelsior de Seguros a indenizar um segurado em 40 salários mínimos, com juros e correção monetária, por invalidez permanente ocasionada em acidente de trânsito. O segurado alegou que o direito não estava prescrito porque a data do acidente não constituiria o termo inicial da contagem de prescrição, mas sim o dia em que foi cientificada a invalidez da vítima, através de laudo médico, nos termos da Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça.